A partir do dia 1º de outubro de 2018, a NF-e se torna obrigatória para os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional em todas as suas operações de entrada e saída de mercadorias. A medida está de acordo com a Portaria CAT 36/2018 publicada no no dia 5 de maio de 2018, no DOE-SP.
Até então, estes contribuintes, que somam cerca de 300 mil empresas, tinham a opção de utilizar a Nota Fiscal de papel, modelos 1 ou 1-A.
É importante ressaltar que esta obrigatoriedade não afeta o Microempreendedor Individual (MEI).
- São Paulo (SP)