Desde o dia 15 de outubro, estão vigentes as regras da NT 2018.002 do MDFe. Agora, os web services permitem o envio de MDFe por parte de pessoas físicas com Inscrição Estadual. A novidade surgiu em paralelo à NT 2018.001 da NFe, que passou a permitir a emissão da NFe, modelo 55, para emitente pessoa física, identificando seu CPF.
Essa alteração visa atender uma demanda de algumas SEFAZ e dos produtores rurais, que possuem inscrição estadual vinculada à sua inscrição no CPF. Dessa forma, na hipótese de transporte próprio para esses emitentes de NF-e, deve existir a possibilidade de emitir MDFe fazendo uso de e-CPF.
O principal afetado por estas novidades é o produtor rural. Até então, o agricultor só tinha a opção de emitir Notas Fiscais eletrônicas avulsas, manualmente, através do portal da Sefaz. Agora, com a possibilidade de emissão da NFe, o produtor rural que transporta os próprios produtos deve emitir também o MDFe.
Com esta novidade, um novo mercado se abre para as software houses com sistemas emitentes de NFe e/ou MDFe. No entanto, junto com as novas oportunidades, vieram também alguns desafios.
Para contemplar a possibilidade de emissão com CPF, o MDFe possui regras específicas, que devem ser implementadas no seu software cuidadosamente. São elas:
Vamos abordar cada um desses tópicos detalhadamente.
Na chave de acesso do MDF-e, onde consta o CNPJ da empresa emitente, agora também é permitido CPF da pessoa física. Sendo assim, a alteração na chave ocorre da seguinte forma:
A chave do MDF-e é composta pelos campos UF, CNPJ do emitente, série, número e modelo do documento fiscal eletrônico. Baseado nesses campos, a SEFAZ valida a existência de um MDF-e previamente autorizado e rejeita novos pedidos de autorização para um MDF-e com duplicidade.
Esse conceito de validação se mantém, considerando também a possibilidade de informar o CPF do emitente ao invés do CNPJ na chave de acesso do MDFe.
Da mesma forma que o certificado digital “e-CNPJ” para pessoa jurídica, o “e-CPF” poderá ser usado na transmissão de dados e assinatura dos documentos. Na assinatura de documentos XML, o CPF constante no certificado digital deverá coincidir com o CPF do emitente do MDF-e.
O manual de orientação do contribuinte define que o certificado digital será emitido dentro do padrão ICP-Brasil. Isso se mantém, incluindo agora a possibilidade de utilização do certificado digital tipo “e-CPF”. A diferença entre o “e-CNPJ” e “e-CPF” fica na extensão “Nome Alternativo para o Requerente” (“OtherName”), onde para o “e-CNPJ” utiliza-se o valor OID= 2.16.76.1.3.3 e para “e-CPF” o valor OID= 2.16.76.1.3.1.
Atualmente, a SEFAZ mantém um cadastro centralizado com os contribuintes credenciados como emitentes de NF-e e CT-e na UF (CNE). Esse cadastro não será alterado para manter os registros de pessoa física.
Está prevista a substituição deste cadastro de emitentes, passando a utilizar o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Esse serviço deverá ser alterado para que sejam mantidas as informações dos contribuintes pessoa física (CPF), com sua respectiva inscrição estadual na UF.
O MDF-e emitido por pessoa física deverá ser autorizado utilizando uma faixa especial de série reservada exclusivamente emissão por CPF. Essa faixa fica entre 920 e 969. Deste modo, quando a SEFAZ identificar a utilização dessas séries reservadas, as regras de validação irão considerar emissão por CPF.
Importante: normalmente, o CNPJ define um único estabelecimento, com um endereço e uma única inscrição estadual. No caso de produtores rurais, acontece do mesmo CNPJ participar de vários estabelecimentos rurais (várias inscrições estaduais). Neste caso, o CNPJ na chave de acesso não pode identificar uma única IE. O mesmo ocorre para o produtor rural identificado por seu CPF, sendo comum a participação do mesmo CPF em várias inscrições estaduais de produtor rural na mesma UF.
Por exemplo: considerando o mesmo CPF o MDF-e número 1 pode ser para IE “X” e o MDF-e número 2 para a IE “Y”. Neste caso, o contribuinte deverá utilizar uma série específica para cada estabelecimento (IE) dentro da faixa 920 a 969.
No grupo de informações de documentos transportados (infNFe) possui a informação da chave de acesso da nota fiscal eletrônica e a partir de agora passam a verificar o CPF na composição da chave quando a série estiver na faixa entre 920 a 969.
- São Paulo (SP)