A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que todos os equipamentos SAT são fabricados com configurações de fábrica que servem para permitir sua ativação. No entanto, tais configurações podem se tornar obsoletas, prejudicando sua ativação; assim, não é recomendável que um equipamento SAT permaneça por longo tempo sem ser ativado.
Nesse sentido, a SEFAZ-SP informa que normativas do ITI – Instituto de Tecnologia da Informação, órgão vinculado ao Governo Federal que regulamenta a tecnologia de Certificação Digital em âmbito nacional, afetaram diretamente equipamentos SAT que tenham sido fabricados até 31/05/2017, e que não tenham sido ativados.
Tais equipamentos, se não forem ativados até 12/09/2018, independente da data máxima de ativação que consta na etiqueta de identificação do equipamento, correm o risco de não poderem ser mais ativados, e portanto não poderão ser utilizados. Essa data foi autorizada pelo ITI e não será mais prorrogada.
Caso o contribuinte possua um equipamento SAT não ativado, consulte o fornecedor do equipamento para saber se ele se enquadra na situação acima. Se positivo, recomenda-se efetuar sua ativação.
Caso o equipamento SAT ativado venha a ser bloqueado pela falta de comunicação com a SEFAZ ao longo do tempo, o mesmo poderá ser desbloqueado quando reconectado à Internet.
Observações para os equipamentos já ativados:
– Recomendamos não desativar os equipamentos ativados, pois os mesmos não poderão mais ser ativados para o mesmo estabelecimento;
– Os equipamentos ativos e em funcionamento (se comunicando com a SEFAZ) não necessitam de qualquer ação
– Os equipamentos ativos e que não estão conectados à internet devem ser conectados à internet para receber a atualização das cadeias de certificado.
Finalmente, a SEFAZ-SP alerta que o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência, nos termos do artigo 25 da Portaria CAT 147/2012.
- São Paulo (SP)